A pretensão de restringir as capacidades de intercepção de
comunicações, atribuindo o seu monopólio à Polícia Judiciária, não só representaria
um retrocesso legislativo de décadas como tornaria a investigação criminal num
processo (ainda) mais moroso e custoso.
Só falta mesmo alargar essas capacidades aos Serviços
de Informações, no âmbito das suas competências e atribuições.
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