Em Outubro
de 2014 a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), propôs à Assembleia da
Republica que todas as freguesias possam ter eleitos a trabalhar a meio tempo
ou a tempo inteiro, além dos casos já previstos na lei, desde que o orçamento
da junta possa pagar.
Esta
proposta definia que além dos presidentes de junta que atualmente já podem
exercer o cargo a tempo parcial ou a tempo inteiro, pagos através do Orçamento
do Estado, todas as freguesias possam ter um eleito a trabalhar pelo menos a
meio tempo, desde que o orçamento da autarquia o permita.
Para quem
conhece a realidade das freguesias esta medida é tão generosa como fundamental.
O princípio da subsidariedade defende que se uma entidade mais próxima pode exercer
uma respetiva competência e ser mais eficaz deve fazê-lo, portanto para as
juntas de freguesia esta proposta é muito importante por forma a garantir um
melhor serviço público.
O atual
regime jurídico das autarquias locais define um conjunto de competências e de
responsabilidades que permite uma relação de proximidade mais efectiva entre as
freguesias e os seus eleitores e associando a este quadro legal a possibilidade
de termos autarcas com ainda maior dedicação e disponibilidade só teremos
vantagens para os cidadãos.
A proposta
de alteração define várias alterações sendo a primeira, de que qualquer
freguesia que tenha até 1.500 eleitores possa ter o presidente a meio tempo e
que as freguesias que tenham entre 1.500 e 10.000 eleitores possa ter um
presidente em regime de tempo inteiro.
A segunda
alteração sugere que as freguesias que tenham entre 10.000 e 20.000 eleitores
ou que tenham mais de 7.000 eleitores e uma área de 100 quilómetros quadrados
possam, além do presidente, ter um vogal do órgão executivo a exercer o mandato
em regime de tempo inteiro.
Já para as
freguesias com mais de 20.000 eleitores, a proposta abre a possibilidade de
terem mais um ou dois membros do executivo a tempo inteiro.
Mas a
proposta reflete também um sentido de responsabilidade financeira que é de
assinalar. A ANAFRE propõe que os vencimentos devem ser suportados pelos
orçamentos das juntas de freguesia e não pelo Orçamento de Estado, não onerando
assim ainda mais, os contribuintes.
Após as
eleições autárquicas de 2013 e devido à reforma administrativa, as freguesias tornaram-se
maiores e viram ser-lhes transferidas muito mais competências tendo nós hoje
juntas de freguesia realmente equiparadas a Câmaras Municipais.
Temos o
exemplo de Lisboa onde, por via da reorganização administrativa da cidade (lei
56/2012), as freguesias foram reduzidas de 53 para 24, aumentando a sua área, a
sua população, as suas competências e áreas de intervenção.
Uma das
grandes dificuldades das Juntas é poder garantir uma proximidade com
acompanhamento permanente e estas medidas são um passo no sentido de conseguir
isso mesmo. O objetivo do serviço público é servir cada vez melhor, por isso
as mudanças propostas pela ANAFRE são muito bem-vindas.
São
necessárias condições para poder exercer o melhor serviço público possível com
competência, responsabilidade, eficácia e proximidade e é nesse sentido que tem
de ser visto com agrado esta proposta de alteração do artigo 27º da Lei 169/99.
Esperemos
então que esta proposta, que é consensual no seio de todos os partidos
políticos, seja aprovada com o próximo Orçamento de Estado e que passe do papel
à prática.
O crédito
que os agentes políticos precisam de reconquistar junto dos cidadãos depende
muito do reforço das políticas de proximidade e as juntas de freguesia, outrora
muito desprezadas, são hoje o órgão mais próximo das pessoas, portanto é vital
dar o máximo de condições aos autarcas de freguesia para servirem mais e melhor.
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